O Movimento Nacional da População de Rua, representado por Samuel, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representado pela Desembargadora Maria Luiza de Marílac; Programa Polos de Cidadania da UFMG, representado pelo prof. André do Polos, Duilio e Luiza da SEDESE.
[AUDIÊNCIA PÚBLICA STF]
Nos dias 21 e 22 de novembro, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua estará no STF participando da Audiência Pública sobre a conjuntura inconstitucional que vivem as pessoas em situação de rua.
Junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao Programa Polos de Cidadania da UFMG e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, bem como diversas organizações, a audiência tem como objeto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 que discutirá as condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil.
A Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) ingressaram com o pedido que a Corte determine aos Executivos federal, estaduais e municipais a adoção de providências em relação essa conjuntura.
A ADPF aponta como preceitos fundamentais violados o objetivo fundamental da República de construir uma sociedade justa e solidária (art. 3.º, I, da Constituição Federal), o fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à saúde e à moradia (art. 5.º, caput, art. 6.º, art. 196, entre outros dispositivos).
A audiência será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube, com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
Leia a matéria completa no seguinte link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=497409&ori=1
Comments